A Prefeitura de Manaus, por meio do Conselho Municipal de Cultura (Concultura), lançou o Edital de Convocação que abre as inscrições para a eleição de representantes da sociedade civil que irão compor o Concultura no biênio 2024-2025. O edital pode ser consultado na edição 5728 do Diário Oficial do Município (DOM), de 19 de dezembro.
Na convocação, o período de inscrição acontece de 20/12, até as 23h59 do dia 19/1, tanto para os candidatos a conselheiros quanto para os eleitores de cada segmento artístico. Os interessados em participar do pleito eleitoral devem efetuar sua inscrição no site do Concultura, por meio de formulário on-line.
Para o presidente do Concultura, Neilo Batista, o processo é fundamental para a renovação dos conselheiros, para se manter a representatividade e rotatividade dos artistas e das lideranças dos fazedores de cultura dos segmentos culturais. “Ao longo da gestão do prefeito David Almeida, estamos melhorando os mecanismos de escolha dos conselheiros e aumentando a representação dos devidos segmentos artísticos e culturais”, afirma.
Neilo destaca o trabalho relevante e histórico dos conselheiros atuais que entregaram à gestão municipal e a sociedade, entre outras ações relevantes e estruturantes, como o primeiro Plano Municipal de Cultura, o primeiro Seminário Municipal de Cultura e a 4ª Conferência Municipal de Cultura.
A eleição para cada cadeira de representação da sociedade civil acontecerá no dia 20/2, das 9h às 17h, na sede do Concultura, localizado na avenida 7 de Setembro, s/nº, praça Dom Pedro II, no Centro de Manaus. Cada candidato(a) poderá concorrer a somente um segmento cultural, sendo aquele ao qual declarou e comprovou pertencer no ato de sua inscrição. Poderão candidatar-se ao cargo de conselheiro somente maiores de 18 anos até o prazo final da inscrição, e poderão habilitar-se como eleitores somente pessoas maiores de 16 anos até o prazo final da inscrição.
Votação
A votação ocorrerá mediante voto único, livre, sigiloso, intransferível, não sendo aceito voto por procuração, e só poderá votar o eleitor que tiver realizado cadastro seguindo as regras do item 3 do edital e tiver efetivado sua inscrição para participar do presente pleito, devendo votar em qualquer um dos candidatos habilitados, de acordo com o segmento no qual tenha realizado sua inscrição on-line.
Somente será aclamado vencedor aquele que obtiver o maior número de votos dentro do segmento no qual concorreu. Os votos serão realizados de forma manual, em cédula própria, no dia fixado para a eleição, e não poderão conter rasuras. E o candidato que obtiver a segunda maior votação em seu respectivo segmento assumirá a suplência do mesmo.
Os eleitores deverão se apresentar no dia e hora marcados para a eleição, portando documento original e oficial de identificação com foto (RG, CNH, ou Carteira de Identidade da Categoria de Classe). Somente poderá votar o eleitor previamente inscrito e habilitado.
As vagas para os membros da sociedade civil, visando à nova composição do Conselho Municipal de Cultura, serão preenchidas conforme o Decreto nº 3.714, de 6 de junho de 2017, que engloba os seguintes segmentos culturais: Teatro e Circo; Dança; Música; Artes visuais; Literatura; Audiovisual; Cultura étnica e Cultura popular.
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Texto – Cristóvão Nonato / Concultura
Foto – Divulgação / Concultura